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HOJE NO
"OBSERVADOR"
Conselho de Ministros aprova
decreto-lei que regulamenta Unidade
de Combate ao Cibercrime
O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que atribui competências e especifica o nível de direção da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica da Polícia Judiciária.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que
atribui competências e especifica o nível de direção da Unidade Nacional
de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T) da
Polícia Judiciária (PJ).
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Com a aprovação deste decreto-lei, o
Governo cumpre o objetivo de dotar a PJ de uma unidade operacional
especializada que permita alcançar a necessária resposta estrutural,
preventiva e repressiva ao fenómeno do cibercrime e do ciberterrorismo,
que é inspirada no modelo adotado pelo European Cybercrime Center (EC3)
da Europol, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
A criação desta unidade corresponde a uma aspiração antiga da
PJ. Em janeiro de 2015, o diretor nacional adjunto da PJ, Pedro do
Carmo, revelou à imprensa que a direção da PJ tinha proposta ao
Ministério da Justiça que criasse uma unidade de combate ao cibercrime
devido ao aumento exponencial que se registava no crime informático.
A
criação da Unidade Nacional de Investigação da Criminalidade
Informática foi publicada em Diário da República em agosto de 2015, mas
até ao momento carecia de regulamentação.
A 25 de agosto, em
declarações à agência Lusa, Pedro do Carmo considerou que a criação
daquela unidade nacional, determinada com a alteração do 28.º artigo da
lei orgânica da PJ (Lei n.º 38/2008), era um “primeiro passo” e
“fundamental”, sublinhando esperar que a regulamentação da lei ocorresse
“rapidamente”.
Na mesma altura, frisou que a nova unidade só
podia começar a funcionar enquanto estrutura autónoma depois de
regulamentada, pois a definição da estrutura orgânica e a afetação de
recursos humanos e financeiros para a nova unidade dependia da
regulamentação.
O diretor nacional adjunto da PJ sublinhou, na
altura, que a PJ já dispunha de unidades especializadas em investigação
da criminalidade informática.
Para a criação desta unidade foram
ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do
Ministério Público, a Comissão Nacional de Proteção de Dados e a
Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal.
* Desejamos sucesso.
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