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Cansados de blogs bem comportados feitos por gente simples, amante da natureza e blá,blá,blá, decidimos parir este blog do non sense.Excluíremos sempre a grosseria e a calúnia, o calão a preceito, o picante serão ingredientes da criatividade. O resto... é um regalo
02/08/2014
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V-VOZES CONTRA
1- O CAMINHO PARA
O caminho para a extinção
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V-VOZES CONTRA
A GLOBALIZAÇÃO
1- O CAMINHO PARA
A EXTINÇÃO
A Série Vozes Contra a Globalização combina as filmagens em diferentes
lugares do mundo, com arquivos documentais, crônicas de informativos,
trabalhos cinematográficos de diretores como WinWin Wenders, Avi Lewis,
Pino Solanas, Jorge Drexler, poemas de Mário Benedetti e a atuação de
Loucas de Pedra, de Pernambuco/Brasil.
Outras das vozes da série
são os economistas Jeremy Rifikin (EEUU), ecologistas como o espanhol
Ramon Fernandez Duran, o relator das Nações Unidas para a Fome no Mundo,
Jean Ziegler, o ex-portavoz do Fórum Social de Gênova, Vitório
Agnolletto, o Prêmio Príncipe de Astúrias, de Ciências Sociais, Giovanni
Sartori, o especialista em Química Atmosférica, James Lovelock, o
Analista Social José Vidal Beneyto, entre outros.
O caminho para a extinção
Enquanto
nos preocupamos com as vígaras incidências dos banqueiros portugueses, esta aldeia global suicida-se dia a dia...
NR:
Muito procurámos para tentar obter o visionamento desta série em língua
portuguesa, a voz off está em francês e as legendas em espanhol, foi o
que conseguimos.
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ANA CRISTINA SILVA
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Consultora da OTOC
IN "JORNAL DE NEGÓCIOS"
28/07/14
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O uso atual dos
"recibos-verdes"
eletrónicos
Todos nós sabemos que os hábitos podem ser
bastante difíceis de mudar. Um dos que parece ainda estar bastante
enraizado na nossa sociedade é o da emissão dos designados
"recibos-verdes" por parte, sobretudo, dos profissionais liberais.
Mesmo com a Reforma da Tributação do Rendimento que entrou em vigor
em 2001, em que se passou a prever também a emissão da fatura para os
ditos profissionais liberais, a tal prática enraizada não parece ter
sofrido grandes alterações. E até se compreende, pois tal era uma forma
de cumprir as obrigações de faturação estabelecidas no Código do IRS e
sem grandes custos administrativos: o seu preenchimento era
relativamente fácil dada a sua elevada padronização e era uma
alternativa barata em relação a encomendar blocos de faturas em
tipografia autorizada ou a comprar um programa de faturação.
Mas os "recibos-verdes" surgiram e têm a sua validade circunscrita
aos casos em que se aplica um regime de caixa em IRS e quando não ocorre
primeiro a obrigação de emitir documento de faturação em IVA ou quando
tal obrigação de faturação pelas normas do IVA coincida com o momento do
recebimento das importâncias cobradas pela prestação do serviço.
O facto é que, ao longo dos anos, o regime de caixa em IRS tem vindo a
ficar mais restrito. Pelo Orçamento do Estado para 2003, passou a
alinhar-se o momento de sujeição a IRS com o momento em que, para
efeitos de IVA, fosse obrigatória a emissão de fatura. Isto para quem
não tivesse contabilidade organizada, porque tendo-a o rendimento em
causa seria imputável ao ano fiscal de acordo com o princípio de
especialização dos exercícios.
A expressão constante da redação do art. 3.º do CIRS, anterior à
Reforma da Tributação do Rendimento, determinando que os rendimentos dos
profissionais liberais "(…)ficam sujeitos a tributação desde que pagos
ou colocados à disposição dos respetivos titulares" parecia fazer
esquecer a necessidade dos sujeitos passivos, sujeitos e não isentos de
IVA, cumprirem os prazos para faturarem, em regra, nos cinco dias úteis
seguintes à conclusão dos serviços. Claro, que tal "esquecimento" era
potenciado pelo facto de o controlo dessa obrigação em relação aos
serviços ser sempre mais difícil do que quando estão em causa
transmissões de bens.
Assim, generalizou-se a ideia de que qualquer atividade que fosse
exclusivamente de prestação de serviços podia ser titulada apenas por um
"recibo-verde", que podia ser emitido quando os montantes devidos
fossem recebidos.
Por via da alteração acima descrita, que entrou em vigor em 2003, o
controlo dos prazos de faturação em IVA, passou também a ser
necessariamente realizado em sede de IRS. Mas, na prática, só quando os
"recibos-verdes" assumiram o formato eletrónico, passando a designar-se
de «faturas-recibo eletrónicas» é que a verificação destes prazos passou
a ter mais eficácia.
Apenas podiam emitir "recibo-verde" ou, já depois, a "fatura-recibo
eletrónica" os sujeitos passivos que recebessem as quantias faturadas no
momento da realização do serviço, ou no prazo de emissão da fatura ou,
no caso de operações a crédito, os sujeitos passivos totalmente isentos
de IVA sem direito à dedução, quer por via do art. 9.º do Código do IVA
quer pelo art.º 53.º do mesmo Código. Apenas estes, porque não adstritos
a obrigações de faturação por via das normas do IVA, nomeadamente
quanto ao cumprimento de prazos, podiam faturar apenas quando os
montantes fossem recebidos, sem incorrerem em infração fiscal.
Alterações para os sujeitos passivos no regime especial de isenção de IVA
No final de julho de 2013, os sujeitos passivos isentos de IVA ao
abrigo do regime especial de isenção do Código do IVA previsto no art.º
53.º, passaram a ficar, obrigatoriamente, sujeitos à obrigação de emitir
documento de faturação (fatura, fatura-recibo, fatura simplificada ou
fatura-recibo eletrónica) de acordo com os prazos estabelecidos nas
normas de IVA. Para estes sujeitos passivos, na prática, passou a ficar
vedada a emissão de fatura-recibo eletrónica quando o pagamento do
serviço prestado não seja feito de imediato.
Como indicam os nomes, o "recibo-verde" (cujo nome real era "recibo
de modelo oficial") e a atual "fatura-recibo eletrónica" são documentos
que, além de cumprirem a obrigação de faturação, também traduzem o
recebimento. Assim, ao emitir-se uma "fatura-recibo eletrónica" está a
dar-se quitação ao devedor, o que tem consequências em termos legais se
efetivamente não houve recebimento e depois se pretende reclamar a
dívida, e também se está a dar indicação à Autoridade Tributária que é
esse o momento em que o devedor terá de fazer retenção na fonte.
Exceto em algumas atividades que, pela sua natureza o pagamento é
feito no momento da prestação de serviço, cada vez mais se generaliza a
dilação dos prazos de pagamento, ainda que o adquirente seja particular.
Por isso, o universo de contribuintes que podem beneficiar da aplicação
da Autoridade Tributária que permite a emissão de "faturas-recibo
eletrónicas", naturalmente, vai diminuindo.
Continua a ser relativamente simples e acessível emitir uma
fatura-recibo eletrónica. Não há custos de aquisição de blocos de
faturas, nem de programa informático certificado e de futuras e
frequentes atualizações (do SAFT, de taxas, de novos requisitos
técnicos) e nem há a preocupação quanto à comunicação da faturação
emitida. Mas, em virtude da sua elevada padronização, estes documentos
de faturação não possuem muita flexibilidade: apenas podem titular
prestações de serviços, pelo que, por exemplo, a venda de um bem do
ativo fixo terá de ser suportada por uma fatura; e as retificações em
caso de incorreções na sua emissão ou da concessão de descontos
tornam-se mais difíceis e podem até não dispensar o recurso à emissão de
notas de crédito.
As vantagens inerentes ao uso desta forma de faturação, nomeadamente,
a ausência de custos, direciona-a sobretudo para os pequenos
contribuintes. Mas a alteração acima referida quanto aos sujeitos
passivos no regime especial de isenção de IVA, obrigando-os a emitir
fatura no prazos do Código do IVA, leva-nos a questionar a existência da
disponibilização desse serviço de faturação por parte da Autoridade
Tributária e Aduaneira, nos moldes atuais, ou seja, em que não é
possível desagregar o documento de faturação do documento em que se dá
quitação.
Seria importante analisar rigorosamente quem é que, atualmente,
usufrui desse serviço (gratuito), em que medida é usado no estrito
cumprimento das normas fiscais e identificando o impacto do seu uso
indevido, com distorções na arrecadação de receitas e na existência de
divergências nas declarações dos contribuintes.
Consultora da OTOC
IN "JORNAL DE NEGÓCIOS"
28/07/14
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240.
Senso d'hoje
Senso d'hoje
JORGE MALHEIROS
PROFESSOR DO INSTITUTO
DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO DA
UNIVERSIDADEDE LISBOA
PROFESSOR DO INSTITUTO
DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO DA
UNIVERSIDADEDE LISBOA
Se Portugal continuar a perder a po pulação mais jovem e a envelhecer de
for ma substancial, daqui a trinta ou quarenta anos estará,
provavelmente, nos sete/oito milhões de habitantes. Ora, a regressão
de mográfica significa normalmente declínio e perda de dinâmica
económica. Em países com níveis de desenvolvimento médio ou elevado, à
componente económica está as sociada, em regra, estabilidade
demográfi ca e não regressão, muito menos forte. Es tamos a falar de um
país com dez milhões e meio que em trinta ou quarenta anos pode rá ter,
se nada for feito, menos dois ou três milhões de pessoas. Imagine um
país com um conjunto de população idosa nacional e estrangeira – porque
pode dar-se o caso de a seguir aos golden visa para quem inves te em
imobiliário caro, termos o golden visa II para idosos que venham passar a
sua refor ma a Portugal – assistida pelos poucos mais jovens que
restam. Seria um país franca mente triste. E estranho.
O desequilíbrio entre jovens e idosos, e sobretudo entre ativos e não
ativos idosos, é que pode pôr em causa muitos aspetos da
sustentabilidade social. Uma sociedade precisa da experiência dos mais
velhos, mas também de população jo vem para arriscar e inovar. A questão
cen tral é a do equilíbrio entre gerações, fun damental para a
sustentabilidade social. Se acreditamos num modelo de Estado so cial,
temos de ter uma população ativa que seja suficiente para cobrir as
despesas rela cionadas com os não ativos. Um desequi líbrio neste
domínio terá custos elevados. E não se trata apenas da sustentabilidade
da Segurança Social, está em causa o próprio funcionamento do Estado e
da economia, pa ra os quais a população ativa contribui atra vés dos
seus impostos, diretos e indiretos, dos seus rendimentos e da sua
produtivida de. E, além disso, creio que há outro aspe to importante,
que é de ordem mais sim bólica, e que tem que ver com o nosso «es tado
de alma» enquanto nação e povo, que transpõe para a geração seguinte a
ideia de futuro, de progresso, de mudança, o que é bem mais difícil de
fazer com uma população muito envelhecida.
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